Face à atual crise pandémica que o país atravessa, também as farmácias tiveram de sofrer adaptações: as receitas médicas podem ser automaticamente renovadas por mais seis meses. O Governo criou, por diploma, um regime excecional de prescrição eletrónica de medicamentos e respetiva receita médica, para durar no estado de emergência e salvaguardar a continuidade do acesso aos medicamentos com prescrição médica, especialmente pelos doentes crónicos.
A ministra da Saúde, a Prof.ª Doutora Marta Temido, explica no diploma - publicado no dia 9 de abril em suplemento do Diário da República – que o motivo deste regime excecional e temporário é a pandemia da COVID-19 que obriga, neste momento, a “manter ao nível mínimo indispensável” de contacto entre pessoas, por tal contacto “constituir um forte veículo de contágio” daquela doença e da propagação do novo coronavírus. Tal como explicou, as receitas médicas são automaticamente renovadas por seis meses - com o mesmo período de validade - que tenham expirado até ao passado dia 18 de março.
O diploma considera também renovadas as receitas médicas das prescrições de medicamentos com a classificação farmacoterapêutica, outros anticoagulantes, alguns produtos dietéticos indicados para satisfazer as necessidades nutricionais dos doentes afetados de erros congénitos do metabolismo, alguns alimentos e suplementos alimentares prescritos a crianças com sequelas respiratórias, neurológicas e/ou alimentares secundárias à prematuridade extrema e ainda dispositivos médicos comparticipados que se destinem a tratamentos de longa duração.
Segundo este diploma, as farmácias não podem dispensar a totalidade dos medicamentos prescritos para seis meses, mas apenas para dois, de cada vez. Já os medicamentos de dispensa exclusiva nos hospitais passam a poder ser levantados nas farmácias comunitárias ou entregues em casa, de forma gratuita.
A “Operação Luz Verde” - como foi designada - resulta de uma colaboração entre as ordens dos médicos e dos farmacêuticos. O objetivo é permitir garantir a continuidade terapêutica dos doentes sem terem de se deslocar aos hospitais para receber a sua medicação. Porque se trata de um regime excecional, estas medidas só estão em vigor enquanto durar o estado de emergência.
